A importação, o STF e o "terrorismo fazendário"
21 de março de 2013 | 16h27
Raquel Landim
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou ontem uma decisão técnica, mas extremamente importante para o comércio exterior brasileiro. A corte considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dos PIS e da Cofins pagos nas operações de importação. De acordo com os ministros do STF, os impostos devem incidir apenas sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
O Brasil começou a tributar a importação com PIS e Cofins em 2008, sob o argumento de que era preciso tornar isônomico o tratamento concedidos aos produtos nacionais e aos importados. Especialistas consultados pelo blog concordam com a tese, porque os produtos fabricados no País também pagam esses tributos. "Nesse caso, não há discriminação", diz Rabih Ali Nasser, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Isso significa que, apesar de ter sido tomada sob o impacto da crise global e ao contrário de outras medidas semelhantes, a cobrança de PIS e Cofins na importação não é protecionista. O governo, no entanto, espertamente, incluiu o ICMS na base de cálculo desses impostos. Isso é uma briga antiga dos empresários nacionais, que reclamam muito da cobrança do "PIS/Cofins por dentro" ou seja, o PIS/Cofins incide sobre o valor do produto, mais o ICMS, mais a própria PIS/Cofins. Parece uma loucura, mas é assim que funciona.
No julgamento de ontem, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tornou a utilizar o argumento da isonomia: se os nacionais estão sujeitos a esse cálculo abusivo de tributação, o erro deveria ser repetido para os importados. O STF não aceitou essa tese, já que a constituição prevê expressamente que a base de cálculo dos impostos cobrados sob a importação é o valor aduaneiro.
A decisão do STF deve servir de parâmetro para inúmeros casos de importadores que questionaram a cobrança na Justiça. A Procuradoria da Fazenda Nacional pediu ao STF que avalie se a decisão vai valer de forma retroativa, argumentando que teria que devolver R$ 34 bilhões aos contribuintes que pagaram um valor maior de imposto do que o efetivamente devido entre 2006 e 2010.
"Isso é terrorismo fazendário", diz Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Ele afirma que a perda do governo não chega a um montante tão expressivo por conta das especificidades desse tributo. PIS e Cofins são impostos não cumulativos, ou seja, geram um crédito na etapa seguinte do processo produtivo. Isso significa que, se o governo pagar a diferença, as empresas também terão que devolver os créditos que receberam a mais.
Mesmo assim, a decisão do STF é bastante favorável aos importadores, que já estimam que os preços de alguns produtos vão cair. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins significava um aumento de 10% a 15% no valor pago de imposto. É verdade que as empresas recebiam os créditos mais tarde, mas a devolução nunca é imediata, o que significa um custo financeiro. Do ponto de vista do consumidor, que vai pagar menos pelo produto importado, a decisão do STF é muito bem-vinda.
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