A partir de amanhã, 1 de agosto de 2013, a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI deverá ser entregue e preenchida por meio de sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz (http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp).
A FCI é obrigatória para contribuintes que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4%, e que tenham sido submetidas a processo de industrialização.
Na ficha deverá constar:
I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
III - código do bem ou da mercadoria;
IV - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V - unidade de medida;
VI - valor da parcela importada do exterior;
VII - valor total da saída interestadual;
VIII - conteúdo de importação.
A obrigação, determinada pela Resolução do Senado Federal nº 13 e pelo Convênio ICMS 38/13, estava prevista para ter início em 1º de maio e foi adiada para 1º de agosto.
A FCI é obrigatória para contribuintes que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4%, e que tenham sido submetidas a processo de industrialização.
Na ficha deverá constar:
I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
III - código do bem ou da mercadoria;
IV - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V - unidade de medida;
VI - valor da parcela importada do exterior;
VII - valor total da saída interestadual;
VIII - conteúdo de importação.
A obrigação, determinada pela Resolução do Senado Federal nº 13 e pelo Convênio ICMS 38/13, estava prevista para ter início em 1º de maio e foi adiada para 1º de agosto.
MMT Assessoria
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