10/07/2013 0039 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 17 /07/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.10.00, COM ANUENCIA DO
DECEX EXERCIDA PELA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE
IMPORTACAO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
- DESTAQUE 001 - DOBRADICAS, COM ANGULO DE ABERTURA < 135},
PARA MOVEIS;
- DESTAQUE 002 - DOBRADICAS, COM PISTAO, INDEPENDENTEMENTE
DO ANGULO DE ABERTURA, PARA MOVEIS;
- DESTAQUE 003 - DOBRADICAS, COM ANGULO DE ABERTURA >= 135},
PARA MOVEIS;
- DESTAQUE 004 - DOBRADICAS, COM FORMA ESPECIAL PARA INSTALA
CAO EM PORTAS DEALUMINIO, INDEPENDENTEMENTE DO ANGULO DE
ABERTURA, PARA MOVEIS;
- DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001, 002, 003 E 004
ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 17 /07/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.10.00, COM ANUENCIA DO
DECEX EXERCIDA PELA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE
IMPORTACAO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
- DESTAQUE 001 - DOBRADICAS, COM ANGULO DE ABERTURA < 135},
PARA MOVEIS;
- DESTAQUE 002 - DOBRADICAS, COM PISTAO, INDEPENDENTEMENTE
DO ANGULO DE ABERTURA, PARA MOVEIS;
- DESTAQUE 003 - DOBRADICAS, COM ANGULO DE ABERTURA >= 135},
PARA MOVEIS;
- DESTAQUE 004 - DOBRADICAS, COM FORMA ESPECIAL PARA INSTALA
CAO EM PORTAS DEALUMINIO, INDEPENDENTEMENTE DO ANGULO DE
ABERTURA, PARA MOVEIS;
- DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001, 002, 003 E 004
ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
04/07/2013 0038 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS A ALTERAÇÃO
DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5407.54.00 A PARTIR DO DIA
05/04/2013.
SERA CRIADO O DESTAQUE 001 - COM SUPERFICIE LIXADA E LARGURA
SUPERIOR A 2,20 METROS - SUJEITO AO REGIME DE LICENCIAMENTO
AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
PARA AS MERCADORIAS QUE NÃO SE ENQUADREM NO DESTAQUE ACIMA
DEVERA SER APOSTO O DESTAQUE 999.
A DESCRICAO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERA
SER INFORMADA NA LICENCA DE IMPORTACAO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5407.54.00 A PARTIR DO DIA
05/04/2013.
SERA CRIADO O DESTAQUE 001 - COM SUPERFICIE LIXADA E LARGURA
SUPERIOR A 2,20 METROS - SUJEITO AO REGIME DE LICENCIAMENTO
AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
PARA AS MERCADORIAS QUE NÃO SE ENQUADREM NO DESTAQUE ACIMA
DEVERA SER APOSTO O DESTAQUE 999.
A DESCRICAO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERA
SER INFORMADA NA LICENCA DE IMPORTACAO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
04/07/2013 0037 ALTERACAO DE ORGAO ANUENTE NO LICENCIAMENTO DE IMPORTACOES
DE PRODUTOS SUJEITOS A REGULAMENTOS METROLOGICOS OU DE
AVALIACAO DA CONFORMIDADE
COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999,
COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS
PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A
PARTIR DE 22/07/2013 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS
NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E
PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE
REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA
CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:
A) 3605.00.00, 3813.00.90, 4014.10.00, 7007.11.00,
7007.21.00, 7213.10.00, 7214.20.00, 8423.90.10, 8424.10.00,
8716.31.00, 9613.10.00. PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA
TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS
SUBITENS;
B) 3917.23.00, 6506.10.00, 7216.21.00, 7216.40.10,
7216.40.90, 7228.70.00, 7306.90.90, 7308.20.00, 7311.00.00,
7312.10.90, 7312.90.00, 7323.93.00, 7615.10.00, 8423.10.00,
8423.81.10, 8423.81.90, 8423.82.00, 8423.89.00, 8443.32.21,
8443.32.29, 8481.80.99, 8504.10.00, 8512.30.00, 8529.90.30,
8536.50.90, 8536.69.90, 8544.42.00, 8544.49.00, 8707.90.90,
8712.00.10, 9017.80.10, 9017.80.90, 9018.90.92, 9025.11.10,
9025.11.90, 9025.80.00, 9027.10.00, 9028.10.11, 9028.10.19,
9028.10.90, 9028.20.10, 9028.20.20, 9028.30.19, 9028.30.29,
9028.30.39, 9029.10.10, 9029.10.90, 9029.20.10, 9029.90.10,
9032.89.19, 9032.89.21, 9403.70.00. PARA AS NCM MENCIONADAS,
A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO
DE DESTAQUES NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.
OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
ATE O DIA 21/07/2013 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR
DELEGACAO DO DECEX.
OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 22 DE JULHO DE 2013 E
QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA
EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO
SISCOMEX.
MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA
MENCIONADO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
DE PRODUTOS SUJEITOS A REGULAMENTOS METROLOGICOS OU DE
AVALIACAO DA CONFORMIDADE
COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999,
COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS
PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A
PARTIR DE 22/07/2013 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS
NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E
PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE
REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA
CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:
A) 3605.00.00, 3813.00.90, 4014.10.00, 7007.11.00,
7007.21.00, 7213.10.00, 7214.20.00, 8423.90.10, 8424.10.00,
8716.31.00, 9613.10.00. PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA
TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS
SUBITENS;
B) 3917.23.00, 6506.10.00, 7216.21.00, 7216.40.10,
7216.40.90, 7228.70.00, 7306.90.90, 7308.20.00, 7311.00.00,
7312.10.90, 7312.90.00, 7323.93.00, 7615.10.00, 8423.10.00,
8423.81.10, 8423.81.90, 8423.82.00, 8423.89.00, 8443.32.21,
8443.32.29, 8481.80.99, 8504.10.00, 8512.30.00, 8529.90.30,
8536.50.90, 8536.69.90, 8544.42.00, 8544.49.00, 8707.90.90,
8712.00.10, 9017.80.10, 9017.80.90, 9018.90.92, 9025.11.10,
9025.11.90, 9025.80.00, 9027.10.00, 9028.10.11, 9028.10.19,
9028.10.90, 9028.20.10, 9028.20.20, 9028.30.19, 9028.30.29,
9028.30.39, 9029.10.10, 9029.10.90, 9029.20.10, 9029.90.10,
9032.89.19, 9032.89.21, 9403.70.00. PARA AS NCM MENCIONADAS,
A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO
DE DESTAQUES NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.
OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
ATE O DIA 21/07/2013 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR
DELEGACAO DO DECEX.
OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 22 DE JULHO DE 2013 E
QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA
EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO
SISCOMEX.
MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA
MENCIONADO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
26/06/2013 0036 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 03/07/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8429.40.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
- DESTAQUE 001 - COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL
MAXIMO ATE 2.500 KG;
- DESTAQUE 002 - COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL
MAXIMO SUPERIOR A 5.000 KG
- DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I
AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 03/07/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8429.40.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
- DESTAQUE 001 - COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL
MAXIMO ATE 2.500 KG;
- DESTAQUE 002 - COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL
MAXIMO SUPERIOR A 5.000 KG
- DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I
AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia
04548-005 - São Paulo – SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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