sexta-feira, 26 de julho de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 25/07/2013 0045 - LI BANCO DO BRASIL.NCM 7225.19.00 E 7226.19.00 - produtos laminadops planos - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

25/07/2013  0045  COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N.49, DE 16/07/2013, E NO ART. 
    15, INCISO II, ALINEA I, DA PORTARIA SECEX N.23/2011,
    INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 26/07/2013, O EXAME DA ANUÊNCIA
    DO DECEX EM RELACAO AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
    7225.19.00 E 7226.19.00 DEIXARÁ DE SER REALIZADO PELA
    COORDENACAO GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO E PASSARA A SER
    REALIZADO, POR DELEGACAO, PELO BANCO DO BRASIL.
   
    A NECESSIDADE DE LICENCAS DE IMPORTACAO NAO AUTOMATICAS, COM
    ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, DECORRE DA
    APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO, POR UM PRAZO DE
    ATÉ CINCO ANOS, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS MENCIONADOS
    ORIGINARIAS DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA, REPUBLICA DA
    COREIA E TAIPE CHINES.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

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Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

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