25/07/2013 0045 COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N.49, DE 16/07/2013, E NO ART.
15, INCISO II, ALINEA I, DA PORTARIA SECEX N.23/2011,
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 26/07/2013, O EXAME DA ANUÊNCIA
DO DECEX EM RELACAO AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
7225.19.00 E 7226.19.00 DEIXARÁ DE SER REALIZADO PELA
COORDENACAO GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO E PASSARA A SER
REALIZADO, POR DELEGACAO, PELO BANCO DO BRASIL.
A NECESSIDADE DE LICENCAS DE IMPORTACAO NAO AUTOMATICAS, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, DECORRE DA
APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO, POR UM PRAZO DE
ATÉ CINCO ANOS, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS MENCIONADOS
ORIGINARIAS DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA, REPUBLICA DA
COREIA E TAIPE CHINES.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
15, INCISO II, ALINEA I, DA PORTARIA SECEX N.23/2011,
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 26/07/2013, O EXAME DA ANUÊNCIA
DO DECEX EM RELACAO AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
7225.19.00 E 7226.19.00 DEIXARÁ DE SER REALIZADO PELA
COORDENACAO GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO E PASSARA A SER
REALIZADO, POR DELEGACAO, PELO BANCO DO BRASIL.
A NECESSIDADE DE LICENCAS DE IMPORTACAO NAO AUTOMATICAS, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, DECORRE DA
APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO, POR UM PRAZO DE
ATÉ CINCO ANOS, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS MENCIONADOS
ORIGINARIAS DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA, REPUBLICA DA
COREIA E TAIPE CHINES.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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04548-005 - São Paulo – SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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