17/07/2013 0044 COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011 E NO ARTIGO 3}, INCISO
XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDACAO DADA PELA LEI N.
12.545/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 18 DE JULHO DE
2013, A NCM 9609.10.00 PASSARA A TER SEIS DESTAQUES, COM A
SEGUINTE REDACAO:
DESTAQUE 001 - LAPIS DE MADEIRA, PARA USO ESCOLAR OU QUE
CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 002 - LAPIS DE MADEIRA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU
QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 003 - LAPIS DE RESINA, PARA USO ESCOLAR OU QUE
CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 004 - LAPIS DE RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE
CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 005 - LAPIS DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE
MADEIRA OU RESINA, PARA USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO
DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 999 - LAPIS DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE
MADEIRA OU RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA
OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
OS DESTAQUES 001 E 002 PASSARAO A TER ANUENCIA DA
COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DECEX, EM
RAZÃO DA EXISTENCIA DE MEDIDA ANTIDUMPING DETERMINADA PELA
RESOLUÇÃO CAMEX N} 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 E PARA FINS
DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V, ART. 16 DO ANEXO I
AO DECRETO 7096/2010. NESSAS SITUACOES, A ANUENCIA DEVE SER
PREVIA AO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR.
OS DESTAQUES 003, 004, 005 E 999 PASSARAO A TER ANUENCIA DA
COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DECEX, POR
RAZÕES DE MONITORAMENTO ESTATISTICO. NESSAS SITUACOES, A
ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO REGISTRO DA DECLARACAO DE
IMPORTACAO.
OS DESTAQUES 001, 003 E 005 PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA
DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
- INMETRO, EM RAZAO DA CERTIFICACAO TECNICA DE CONFORMIDADE
DEFINIDA PELA PORTARIA INMETRO 108 DE 13/06/2005
(BRINQUEDOS), BEM COMO DA CERTIFICACAO DEFINIDA PELA
PORTARIA 262 DE 18/05/2012 (MATERIAL ESCOLAR). NESSAS
SITUACOES, A ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO EMBARQUE DA
MERCADORIA NO EXTERIOR.
OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
CUJOS DESTAQUES ESTEJAM SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
RELATIVOS AOS DESTAQUES 001, 003 E 005, REGISTRADOS NO
SISCOMEX A PARTIR DE 18 DE JULHO E QUE ESTEJAM VINCULADOS A
LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA
DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA, PARA FINS DE ANALISE DO
INMETRO, EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO
AO PROCESSO O EXTRATO DA LICENCA ORIGINAL EMITIDO PELO
SISCOMEX.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDACAO DADA PELA LEI N.
12.545/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 18 DE JULHO DE
2013, A NCM 9609.10.00 PASSARA A TER SEIS DESTAQUES, COM A
SEGUINTE REDACAO:
DESTAQUE 001 - LAPIS DE MADEIRA, PARA USO ESCOLAR OU QUE
CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 002 - LAPIS DE MADEIRA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU
QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 003 - LAPIS DE RESINA, PARA USO ESCOLAR OU QUE
CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 004 - LAPIS DE RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE
CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 005 - LAPIS DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE
MADEIRA OU RESINA, PARA USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO
DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 999 - LAPIS DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE
MADEIRA OU RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA
OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
OS DESTAQUES 001 E 002 PASSARAO A TER ANUENCIA DA
COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DECEX, EM
RAZÃO DA EXISTENCIA DE MEDIDA ANTIDUMPING DETERMINADA PELA
RESOLUÇÃO CAMEX N} 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 E PARA FINS
DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V, ART. 16 DO ANEXO I
AO DECRETO 7096/2010. NESSAS SITUACOES, A ANUENCIA DEVE SER
PREVIA AO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR.
OS DESTAQUES 003, 004, 005 E 999 PASSARAO A TER ANUENCIA DA
COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DECEX, POR
RAZÕES DE MONITORAMENTO ESTATISTICO. NESSAS SITUACOES, A
ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO REGISTRO DA DECLARACAO DE
IMPORTACAO.
OS DESTAQUES 001, 003 E 005 PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA
DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
- INMETRO, EM RAZAO DA CERTIFICACAO TECNICA DE CONFORMIDADE
DEFINIDA PELA PORTARIA INMETRO 108 DE 13/06/2005
(BRINQUEDOS), BEM COMO DA CERTIFICACAO DEFINIDA PELA
PORTARIA 262 DE 18/05/2012 (MATERIAL ESCOLAR). NESSAS
SITUACOES, A ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO EMBARQUE DA
MERCADORIA NO EXTERIOR.
OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
CUJOS DESTAQUES ESTEJAM SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
RELATIVOS AOS DESTAQUES 001, 003 E 005, REGISTRADOS NO
SISCOMEX A PARTIR DE 18 DE JULHO E QUE ESTEJAM VINCULADOS A
LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA
DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA, PARA FINS DE ANALISE DO
INMETRO, EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO
AO PROCESSO O EXTRATO DA LICENCA ORIGINAL EMITIDO PELO
SISCOMEX.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia
04548-005 - São Paulo – SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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