quarta-feira, 17 de julho de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 17/07/2013 0044 - LI INMETRO E DECEX - NCM 9609.10.00 - LAPIS

17/07/2013  0044  COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011 E NO ARTIGO 3}, INCISO
    XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDACAO DADA PELA LEI N.
    12.545/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 18 DE JULHO DE
    2013, A NCM 9609.10.00 PASSARA A TER SEIS DESTAQUES, COM A
    SEGUINTE REDACAO:
   
    DESTAQUE 001 - LAPIS DE MADEIRA, PARA USO ESCOLAR OU QUE
    CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
    DESTAQUE 002 - LAPIS DE MADEIRA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU
    QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
    DESTAQUE 003 - LAPIS DE RESINA, PARA USO ESCOLAR OU QUE
    CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
    DESTAQUE 004 - LAPIS DE RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE
    CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
    DESTAQUE 005 - LAPIS DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE
    MADEIRA OU RESINA, PARA USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO
    DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
    DESTAQUE 999 - LAPIS DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE
    MADEIRA OU RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA
    OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
   
    OS DESTAQUES 001 E 002 PASSARAO A TER ANUENCIA DA
    COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DECEX, EM
    RAZÃO DA EXISTENCIA DE MEDIDA ANTIDUMPING DETERMINADA PELA
    RESOLUÇÃO CAMEX N} 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 E PARA FINS
    DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V, ART. 16 DO ANEXO I
    AO DECRETO 7096/2010. NESSAS SITUACOES, A ANUENCIA DEVE SER
    PREVIA AO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR.
    OS DESTAQUES 003, 004, 005 E 999 PASSARAO A TER ANUENCIA DA
    COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DECEX, POR
    RAZÕES DE MONITORAMENTO ESTATISTICO. NESSAS SITUACOES, A
    ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO REGISTRO DA DECLARACAO DE
    IMPORTACAO.
   
    OS DESTAQUES 001, 003 E 005 PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA
    DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
    - INMETRO, EM RAZAO DA CERTIFICACAO TECNICA DE CONFORMIDADE
    DEFINIDA PELA PORTARIA INMETRO 108 DE 13/06/2005
    (BRINQUEDOS), BEM COMO DA CERTIFICACAO DEFINIDA PELA
    PORTARIA 262 DE 18/05/2012 (MATERIAL ESCOLAR). NESSAS
    SITUACOES, A ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO EMBARQUE DA
    MERCADORIA NO EXTERIOR.
    OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    CUJOS DESTAQUES ESTEJAM SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
    CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
    HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
    DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
    ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
    47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
    ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
    INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
    NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
   
    NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
    RELATIVOS AOS DESTAQUES 001, 003 E 005, REGISTRADOS NO
    SISCOMEX A PARTIR DE 18 DE JULHO E QUE ESTEJAM VINCULADOS A
    LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA
    DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA, PARA FINS DE ANALISE DO
    INMETRO, EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO
    AO PROCESSO O EXTRATO DA LICENCA ORIGINAL EMITIDO PELO
    SISCOMEX.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
   
    INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
    INMETRO
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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