26/08/2013 0049 COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 50, DE 16 JULHO DE 2013 E NO
ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 27 DE AGOSTO DE 2013,
HAVERA ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS
IMPORTACOES DE TRIETANOLAMINAS CONFORME DESCRICAO ABAIXO, EM
RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING PROVISORIO AS
IMPORTACOES DESSES PRODUTOS ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E
DA ALEMANHA.
A NCM 3824.90.89 PASSARA A CONTAR COM TRES DESTAQUES
ADICIONAIS, COM A SEGUINTE REDACAO:
DESTAQUE 001 - PARA USO NA AGROPECUARA, EXCETO
TRIETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA
EXCLUSIVA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO (MAPA) NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO
INSTRUCAO NORMATIVA N} 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;
DESTAQUE 003 - TRIETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA
ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MAPA NA FORMA
DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA N} 51 DE 2011 DAQUELE
ORGAO;
DESTAQUE 004 - TRIETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA
AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA APENAS ANUENCIA
PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
EM 27 DE AGOSTO DE 2013, SERAO EXTINTOS OS TRATAMENTOS
ADMINISTRATIVOS TANTO DA NCM 3824.90.89 (CHEIA) COM ANUENCIA
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL QUANTO DO DESTAQUE 001
DESTA NCM COM ANUENCIA DO MAPA.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
REFERENTES A MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE
NOVO TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA
SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE , NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 27 DE AGOSTO DE 2013,
HAVERA ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS
IMPORTACOES DE TRIETANOLAMINAS CONFORME DESCRICAO ABAIXO, EM
RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING PROVISORIO AS
IMPORTACOES DESSES PRODUTOS ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E
DA ALEMANHA.
A NCM 3824.90.89 PASSARA A CONTAR COM TRES DESTAQUES
ADICIONAIS, COM A SEGUINTE REDACAO:
DESTAQUE 001 - PARA USO NA AGROPECUARA, EXCETO
TRIETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA
EXCLUSIVA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO (MAPA) NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO
INSTRUCAO NORMATIVA N} 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;
DESTAQUE 003 - TRIETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA
ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MAPA NA FORMA
DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA N} 51 DE 2011 DAQUELE
ORGAO;
DESTAQUE 004 - TRIETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA
AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA APENAS ANUENCIA
PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
EM 27 DE AGOSTO DE 2013, SERAO EXTINTOS OS TRATAMENTOS
ADMINISTRATIVOS TANTO DA NCM 3824.90.89 (CHEIA) COM ANUENCIA
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL QUANTO DO DESTAQUE 001
DESTA NCM COM ANUENCIA DO MAPA.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
REFERENTES A MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE
NOVO TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA
SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE , NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
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04548-005 - São Paulo – SP
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