15/08/2013 0048 COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 50, DE 16 JULHO DE 2013 E NO
ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2013,
HAVERÁ ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS
IMPORTACOES DE MONOETANOLAMINAS E TRIETANOLAMINAS CONFORME
DESCRICAO ABAIXO, EM RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO
ANTIDUMPING PROVISORIO AS IMPORTACOES DESSES PRODUTOS
ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E DA ALEMANHA.
A) A NCM 2922.11.00 PASSARA A CONTAR COM TRES DESTAQUES, COM
A SEGUINTE REDACAO:
DESTAQUE 001 - MONOETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA.
PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MINISTERIO DA AGRICULRUA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA);
DESTAQUE 002 - PARA USO NA AGROPECUARIA, EXCETO
MONOETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA APENAS ANUENCIA
DO MAPA;
DESTAQUE 003 - MONOETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA
AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA APENAS ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
B) A NCM 3824.90.89 PASSARA A CONTAR COM ANUENCIA DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL EXCLUSIVAMENTE EM RELACAO AS
TRIETANOLAMINAS.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2013,
HAVERÁ ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS
IMPORTACOES DE MONOETANOLAMINAS E TRIETANOLAMINAS CONFORME
DESCRICAO ABAIXO, EM RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO
ANTIDUMPING PROVISORIO AS IMPORTACOES DESSES PRODUTOS
ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E DA ALEMANHA.
A) A NCM 2922.11.00 PASSARA A CONTAR COM TRES DESTAQUES, COM
A SEGUINTE REDACAO:
DESTAQUE 001 - MONOETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA.
PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MINISTERIO DA AGRICULRUA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA);
DESTAQUE 002 - PARA USO NA AGROPECUARIA, EXCETO
MONOETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA APENAS ANUENCIA
DO MAPA;
DESTAQUE 003 - MONOETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA
AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA APENAS ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
B) A NCM 3824.90.89 PASSARA A CONTAR COM ANUENCIA DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL EXCLUSIVAMENTE EM RELACAO AS
TRIETANOLAMINAS.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia
04548-005 - São Paulo – SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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