COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DO DIA 09/01/2015 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001 DA NCM 8460.19.00,
COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
8460.19.00 - OUTRAS MáQUINAS-FERRAMENTAS PARA RETIFICAR
SUPERFíCIES PLANAS DE METAIS, ETC.
DESTAQUE 001 - RETIFICADORAS PLANAS TANGENCIAIS COM
CAPACIDADE DE CURSO LONGITUDINAL ATé 2.600MM, TRANSVERSAL
ATé 900MM E VERTICAL ATé 450MM.
DESTAQUE 999 - OUTROS.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001 ESTARãO SUJEITOS
A LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR PARA FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O
INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 CONTINUAM SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMáTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATíSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INíCIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATé 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APóS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARá CONDICIONADA
à APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA
O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 09/01/2015 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001 DA NCM 8460.19.00,
COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
8460.19.00 - OUTRAS MáQUINAS-FERRAMENTAS PARA RETIFICAR
SUPERFíCIES PLANAS DE METAIS, ETC.
DESTAQUE 001 - RETIFICADORAS PLANAS TANGENCIAIS COM
CAPACIDADE DE CURSO LONGITUDINAL ATé 2.600MM, TRANSVERSAL
ATé 900MM E VERTICAL ATé 450MM.
DESTAQUE 999 - OUTROS.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001 ESTARãO SUJEITOS
A LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR PARA FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O
INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 CONTINUAM SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMáTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATíSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INíCIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATé 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APóS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARá CONDICIONADA
à APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA
O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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