DA/027-15
27 de janeiro de 2015
Prezado(a) Associado(a)
Ref.: SINDASP COMEÇA 2015 ACIONANDO JUDICIALMENTE EMPRESAS QUE NÃO RECOLHEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Dando continuidade ao trabalho do Grupo GRH, iniciado em março de 2014, o SINDASP fez um levantamento das empresas que estão operando em desacordo com a Lei Federal e legislação especial que rege o pagamento dos Honorários de Despachante Aduaneiro.
Assim, após várias tentativas administrativas, sem êxito, a Entidade decidiu, em defesa dos direitos e interesses da categoria, - conforme preceitua e determina o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal -, chamar essas empresas as barras da Justiça, para prestar esclarecimentos quanto à cobrança dos honorários pelos serviços prestados de representação de importadores e exportadores, no despacho aduaneiro. São elas: DHL Express (Brazil) Ltda., Federal Express Corporation, UTI do Brasil Logística, Transporte e Armazenagem Ltda. e Ventana Serra Shows e Eventos Ltda.
Paralelamente, o SINDASP notificará e auxiliará, no que lhe couber, as autoridades competentes, na apuração de eventuais ilícitos cometidos, em decorrência e/ou vinculados ao não pagamentos ou ainda, pagamentos irrisórios dos honorários profissionais, inclusive e principalmente: Sonegação Fiscal (Imposto de Renda na Fonte e Contribuições Previdenciárias), além da Interposição Fraudulenta.
É importante destacar, que brevemente outras empresas serão notificadas. Nossos trabalhos, em defesa da categoria profissional, não param por aqui. Nesse sentido, solicitamos que nos informem, o nome de outras empresas que estariam operando nos mesmos moldes. Sua informação será mantida no mais absoluto sigilo.
Atualizada no Site em 27/01/2015 - 15h29min
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