08/01/2015 0002 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 08/01/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 5510.11.00 ESTARAO DISPENSADAS DO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO
NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DE 08/01/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 5510.11.00 ESTARAO DISPENSADAS DO
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