13/03/2015 0020 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE NA
ANáLISE DAS LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 7411.10.90, SERãO EXIGIDAS AS SEGUINTES
INFORMAçõES:
1) DIâMETRO EXTERNO
2) EXPESSURA DA PAREDE
3) SE TRATA-SE DE SUPERFíCIE EXTERNA LISA
AS INFORMAçõES CONSTANTES DOS ITENS ACIMA DEVERãO ESTAR
DESTACADAS NO TEXTO DESCRITIVO DA MERCADORIA CONSTANTE NA
FICHA 2 DA GUIA "MERCADORIA" DA LI. NA AUSêNCIA DOS DADOS
SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO. LEMBRAMOS QUE A ANáLISE DOS
LICENCIAMENTOS REFERENTES AO PRODUTO ACIMA ESTA DELEGADA,
PELO DECEX, AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
ANáLISE DAS LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 7411.10.90, SERãO EXIGIDAS AS SEGUINTES
INFORMAçõES:
1) DIâMETRO EXTERNO
2) EXPESSURA DA PAREDE
3) SE TRATA-SE DE SUPERFíCIE EXTERNA LISA
AS INFORMAçõES CONSTANTES DOS ITENS ACIMA DEVERãO ESTAR
DESTACADAS NO TEXTO DESCRITIVO DA MERCADORIA CONSTANTE NA
FICHA 2 DA GUIA "MERCADORIA" DA LI. NA AUSêNCIA DOS DADOS
SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO. LEMBRAMOS QUE A ANáLISE DOS
LICENCIAMENTOS REFERENTES AO PRODUTO ACIMA ESTA DELEGADA,
PELO DECEX, AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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