09/03/2015 0018 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 342/2014, INFORMAMOS ALTERAÇÃO
NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICAVEL A IMPORTACOES DE
PRODUTOS SUJEITOS A ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, CONFORME
SEGUE:
+ INCLUSAO DE ANUENCIA (VIGENCIA A PARTIR DE 12/03/2015):
--NCM 9401.80.00 - DESTAQUE 004: CADEIRA PLASTICA MONOBLOCO.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR
NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICAVEL A IMPORTACOES DE
PRODUTOS SUJEITOS A ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, CONFORME
SEGUE:
+ INCLUSAO DE ANUENCIA (VIGENCIA A PARTIR DE 12/03/2015):
--NCM 9401.80.00 - DESTAQUE 004: CADEIRA PLASTICA MONOBLOCO.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR
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