Detalhe
Número da Notícia: |
0002/2016 |
Data: |
15/01/2016 |
Assunto: |
Comunica a obrigatoriedade de anexação eletrônica de documentos no Portal SISCOMEX |
Conteúdo da Notícia: |
Lembramos aos operadores de comércio exterior que, conforme previsto no art. 257-B da Portaria SECEX nº23/2011, desde o dia 1º de janeiro de 2016 somente tem sido aceito pelo DECEX o uso do meio eletrônico para a apresentação dos documentos previstos no art. 257-A do referido normativo legal. A anexação eletrônica de documentos é realizada por meio do Portal SISCOMEX (http://portal.siscomex.gov.br/), na aba Sistemas >> Visão Integrada. Recomendamos a leitura do ¿Manual Visão integrada e Módulo Anexação¿ disponível nesse endereço eletrônico. Lembramos ainda que é necessário que o operador possua certificado digital para o acesso à nova funcionalidade. A entrega de documentos referentes a processo de importação de competência do DECEX deve ser realizada mediante a disponibilização, para o órgão DECEX, do documento ¿Termo de Instrução de Processo DECEX¿, conforme disposto no item 8.1.2 do referido Manual. A legislação aplicável aos documentos anexados eletronicamente está disponível na Portaria SECEX nº 23/2011, com as alterações promovidas pela Portaria SECEX nº 47/2014. Departamento de Operações de Comércio Exterior |
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