Prezados Clientes, boa tarde!
Enviem esta mensagem aos Seus Embarcadores e Exportadores.
Lembramos que a IN nº 32 do MAPA de setembro de 2015 que estabelece procedimentos sobre inspeção, tratamento e liberação de embalagens de madeira entrará em vigor a partir de 01/02/2016.
Destacamos abaixo os artigos 20, 22 e 23 com as indicações das sobre mercadorias acondicionadas em embalagens e suportes de madeira:
Art. 20. É responsabilidade do exportador atender às exigências dos países importadores quanto ao uso de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional.
Art. 22. As mercadorias importadas, de qualquer natureza, que estejam acondicionadas em embalagens e suportes de madeira em bruto, somente poderão ser internalizadas em áreas sob controle aduaneiro e que sejam atendidas pela fiscalização federal agropecuária do MAPA.
Art. 23. O importador deve declarar a presença de embalagem ou suporte de madeira, em bruto, à fiscalização federal agropecuária, na forma definida pelo MAPA, independente da natureza da mercadoria a ser importada.
O administrador da área sob controle aduaneiro, o operador portuário ou o transportador são corresponsáveis por prestar informação declaratória prévia sobre as mercadorias importadas a serem internalizadas, na forma estabelecida pelo MAPA.
IMPORTANTE: Informamos que é de responsabilidade do transportador internacional a adoção da medida fitossanitária que for determinada pela fiscalização federal agropecuária de forma a observar o disposto na Instrução Normativa nº 32/2015.
Em cumprimento às novas exigências do Ministério da Agricultura, informamos que à partir de 01 de Fevereiro de 2016, as autoridades portuárias e MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), exigirão detalhes do material utilizado na embalagem de madeira para todas as cargas exportadas para o Brasil.
Portanto, com efeito imediato, torna-se obrigatório o fornecimento detalhado do material da embalagem conforme abaixo:
· Wooden Packing: Processed Wood;
· Wooden Packing: Treated and Certified (o material foi tratado e/ou fumigado e certificado)
· Wooden Packing: Not Treated and not Certified (o material não foi tratado, nem fumigado e certificado)
· Wooden Packing: Not Applicable (com o material da embalagem não contém madeira)
Caso a informação não seja indicada na instrução de embarque / Bill of Lading / Manifesto de Carga, será considerado como "Not applicable" e declarado desta forma no Sistema Aduaneiro brasileiro, sendo o shipper totalmente responsável por qualquer sanção referente ao não cumprimento deste novo regulamento.
Abaixo notícia veiculada no site do MAPA sobre o assunto:
Mais detalhes sobre este novo regulamento podem ser encontrados acessando os links a seguir:
28/09/2015 15:15 Defesa vegetal
Mapa define regras de fiscalização de embalagens de madeira
Normas têm objetivo de diminuir risco de entrada de pragas no país
Para ajudar a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas no país, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
As embalagens, peças e/ou suportes de madeira deverão ter tratamento térmico ou secagem
"Os critérios estão baseados em gerenciamento de risco e contribuirão para redução do tempo de liberação das mercadorias nos pontos de ingresso, garantindo a eficiência do controle e fiscalização do Mapa", diz o coordenador de Fiscalização de Trânsito de Vegetais Mapa, Carlos Goulart.
As normas, publicadas na Instrução Normativa nº 32, de 24 de setembro de 2015, valem para as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira que não sofreram processamento suficiente para remover ou eliminar pragas, como caixas, caixotes, madeiras de estiva e de arrumação, entre outros.
As orientações são válidas também para as embalagens e suportes de madeira submetidos ou utilizados em reciclagem, refabricação, reparo, conserto, recuperação ou remontagem. A medida se aplica, ainda, às mercadorias estrangeiras em trânsito pelo território nacional, quando os contentores ou unidades de carga não ofereçam total segurança fitossanitária.
Confira aqui a íntegra da IN º 32.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de comunicação social
(61) 3218-2203 2204
Cláudia Lafetaclaudia.lafeta@agricultura.gov.br
Palavra chave: normas embalagens Mapa madeira instrução normativa 32
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