quarta-feira, 9 de março de 2016

09/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 27/2016 - Altera Tratamento Administrativo das NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 - Vidros automotivos

09/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 27/2016

Altera Tratamento Administrativo das NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 01/2016, informamos que a partir do dia 16/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

A)    7007.11.00

Destaque 001 – Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada – Licenciamento Não Automático

Destaque 999 – Outros Vidros (máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada) – Licenciamento Automático

 

B)    7007.19.00

Destaque 002 – Vidros automotivos, exceto blindados – Licenciamento Não Automático

 

C)    7007.21.00

Destaque 001 – Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada – Licenciamento Não Automático

Destaque 999 – Outros Vidros (máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada) – Licenciamento Automático

D)    7007.29.00

Destaque 001 - Vidros automotivos, exceto blindados – Licenciamento Não Automático

Destaque 999 – Outros – Licenciamento Automático

E)    8708.29.99

Destaque 002 – Partes ou Acessórios automotivos compostos por vidros, exceto blindados – Licenciamento Não Automático

Destaque 999 – Outras – Licenciamento Automático

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Todos os destaques e as anuências de outros órgãos já existentes permanecem sem alteração.

Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, bem como a informação a respeito da destinação/aplicação do vidro. No caso da NCM 8708.29.99, o importador deverá informar também sobre a qual parte ou acessório do veículo se refere o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

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Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

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