quarta-feira, 9 de março de 2016

08/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 22/2016 - Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados nas NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7210.50.00

08/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 22/2016

Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados nas NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7210.50.00

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7210.50.00.

As referidas NCM estarão sujeitas a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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