Detalhe
Número da Notícia: |
0024/2016 |
Data: |
08/03/2016 |
Assunto: |
Alteração do Tratamento Administrativo e transferência de alçada da NCM 7304.59.90 |
Conteúdo da Notícia: |
Informamos que, a partir do dia 14/03/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 7304.59.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com a criação dos seguintes destaques: Destaque 001 - Tubos e perfis com diâmetro externo não superior a 374 mm Destaque 999 - Outros tubos e perfis (com diâmetro externo superior a 374 mm) Comunicamos, ainda, que a referida NCM deixará de ser analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passará a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do Brasil. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR |
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