Com base nas Portarias INMETRO nº 352/2012 e 358/2014, informamos que, a partir de 09/03/2016, haverá alteração no tratamento administrativo conforme abaixo discriminado: A) As importações de produtos da NCM 8419.19.10 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação - estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. B) As importações dos produtos classificados nas NCM 7309.00.10, 7310.10.90, 7419.99.90, 7611.00.00, 7612.90.90 e 8419.19.90 estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e passarão a ser classificadas de acordo com os seguintes destaques: 7309.00.10 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de ferro fundido, ferro ou aço, para fins de aquecimento solar, de capacidade superior a 300 l e não superior a 1.000 l. 7310.10.90 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de ferro fundido, ferro ou aço, para fins de aquecimento solar, de capacidade superior a 50 l e não superior a 300 l. 7419.99.90 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de cobre, para fins de aquecimento solar, de capacidade não superior a 1.000 l. 7611.00.00 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de alumínio, para fins de aquecimento solar, de capacidade superior a 300 l e não superior a 1.000 l. 7612.90.90 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de alumínio, para fins de aquecimento solar, de capacidade não superior a 300 l. 8419.19.90 - Destaque 002 - Coletores solares de sistema de aquecimento solar de água. Departamento de Operações de Comércio Exterior |
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