Aos Importadores e Exportadores
Conforme noticiado nos últimos dias, cerca de 45 contêineres caíram do navio mercante "Log in Pantanal", que estava aguardando para entrar no Porto de Santos, no litoral de São Paulo e interrompeu a navegação no canal do Porto.
Inclusive, nos últimos anos os índices de acidentes envolvendo incêndio, acidentes e avaria grossa tem aumentado muito. E se engana quem acha que o seguro se limita apenas a mercadorias visadas!
A MMT para simplificar esta contratação de seguro por parte dos importadores e exportadores tem uma Apólice de Seguro Aberta para todos seus clientes.
A MMT, por embarque, passa as informacoes e documentos ( AWB/BL E INVOICE ) à seguradora, que emite um CERTIFICADO DE SEGURO DE TRANSPORTES. No fechamento do processo efetuamos a cobrança do seguro contratado.
O prêmio de 0,20 % sobre o valor da mercadoria +frete internacional tem um custo pequeno no total da importação e ressarcirá o cliente em casa de Avarias na carga
As empresas envolvidas com o comércio internacional devem prestar atenção aos riscos que embora pareçam remotos, são passíveis de acontecer e podem causar enormes prejuízos aos importadores e exportadores, como na situação de uma Avaria Grossa.
A avaria grossa diz respeito à atos voluntários, partindo da própria tripulação e/ou do comandante em situação extrema, de modo a evitar um dano maior com a ocorrência de um acidente involuntário e prestes a ocorrer. Esses riscos deverão ser reais e não suposições, para isso, é comum a utilização do diário de navegação do comandante.
As despesas resultantes de Avaria Grossa estão cobertas pelo seguro de transporte internacional assim como todo amparo técnico necessário no decorrer do processo. Porém, os embarcadores que não contrataram seguro terão que arcar com os valores definidos no rateio das despesas, além da possibilidade também da perda de suas mercadorias. O rateio das avarias é realizado, no documento Regulação de Avarias, elaborado por um Árbitro Regulador de Avarias Marítimas, profissional independente do Segurado e do Segurador.
Para aqueles que fazem seguro, os seguradores oferecerão as garantias necessárias e pagarão a sua parte na contribuição.
A recomendação é sempre embarcar com seguro de transporte internacional, afinal o seguro é um grande investimento para proteção dos interesses dos embarcadores a um custo insignificante diante dos valores das cargas. Só os embarcadores que possuírem apólice de seguro estarão totalmente garantidos.
À disposicao
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Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
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