Notícia Siscomex Importação nº 036/2020
Tendo em vista o encerramento da vigência da medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex nº 31, de 4 de maio de 2015, informamos que a partir de 02/06/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" as importações dos produtos classificados no Destaque 002 do subitem 8505.19.10 "Ímãs de ferrite em formato de segmento (arco)".
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima permanecem inalteradas.
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