quinta-feira, 11 de junho de 2020

Notícia Siscomex Importação nº 038/2020 - Informamos que, com base na Portaria N° 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens

Notícia Siscomex Importação nº 038/2020
 
Informamos que, com base na Portaria N° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 –2922.19.52 ( N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados)

Exclusão do Tratamento Administrativo "Mercadoria", a partir de 09/06/2020

2 – Posição 7603 (Pós e escamas, de alumínio)

Inclusão do Tratamento Administrativo "Mercadoria", a partir de 10/06/2020:
 
Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.
 
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
 
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