terça-feira, 4 de agosto de 2020

Notícia Siscomex Exportação nº 048/2020 - A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que em 30 de julho de 2020 foram realizadas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Notícia Siscomex Exportação nº 048/2020
 
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que em 30 de julho de 2020 foram realizadas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
 
1) Os produtos classificados nas NCM 29071990, 29329999, 29333989, 29333999, 29334990, 29337990, 29339959, 29341090, 29349999, 30036000, 30039059, 30039069, 30039079, 30039089, 30039095, 30039099, 30046000, 30049059, 30049069, 30049079, 30049095 e 30049099 passam a conter as opções abaixo nos respectivos atributos:

a) Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

b) Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998.
 
2) Os produtos classificados nas NCM 29033919, 29055990, 29091990, 29143990, 29159090, 29211999, 29221600, 29221999, 29224990, 29264000, 29269099, 29280090, 29309099, 29335919, 29339200, 29339949, 29339999, e 29394900 passam a ser vinculados ao atributo "Lista Portaria SVS/MS 344/1998" (ATT_3998), o qual contém as seguintes opções:

a) Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

b) Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998.

3) O LPCO será requerido conforme os casos a seguir:
 
a) Autorização Especial (AE): requerido caso tratar-se dos produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C5 ou D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

b) Registro de Medicamento / AFEX: requerido caso tratar-se dos produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C5 ou D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

c) Autorização de Exportação (AEX): requerido caso tratar-se dos produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

4) A partir de 03 de agosto de 2020 o campo "Número do LPCO AE" do formulário "Autorização de Exportação (AEX)" passa a ser de preenchimento opcional nos casos em que o produto não exigir "Autorização Especial (AE)".

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex
 
 
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