Notícia Siscomex Exportação nº 052/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as alterações na "Licença de Exportação Área Nuclear, Mísseis e Biológica" do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com base na Resolução CIBES n.º 13/2010:
1) Excluído o produto "Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010" da NCM 8419.89.99;
2) Incluídos os produtos:
a) "Separadores centrífugos com capacidade para separar de forma contínua microorganismos patogênicos, sem propagação de aerossóis, com taxa de fluxo maior de 100 litros por hora, possuindo todas as características do item V.11 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010" da NCM 8421.19.90;
b) "Decantadores centrífugos com capacidade para separar de forma contínua microorganismos patogênicos, sem a propagação de aerossóis, com taxa de fluxo maior de 100 litros por hora, com todas as características do item V.11 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010" da NCM 8421.19.90;
c) "Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme item V.5 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010" da NCM 8419.39.00.
1) Excluído o produto "Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010" da NCM 8419.89.99;
2) Incluídos os produtos:
a) "Separadores centrífugos com capacidade para separar de forma contínua microorganismos patogênicos, sem propagação de aerossóis, com taxa de fluxo maior de 100 litros por hora, possuindo todas as características do item V.11 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010" da NCM 8421.19.90;
b) "Decantadores centrífugos com capacidade para separar de forma contínua microorganismos patogênicos, sem a propagação de aerossóis, com taxa de fluxo maior de 100 litros por hora, com todas as características do item V.11 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010" da NCM 8421.19.90;
c) "Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme item V.5 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010" da NCM 8419.39.00.
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