Notícia Siscomex Exportação nº 051/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as seguintes alterações no tratamento administrativo das exportações sujeitas à controle do Ministério da Defesa, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714, de 27 de abril de 2020:
1. Criado tratamento de mensagem para alertar os exportadores de que a exportação dos respectivos produtos está sujeita a verificação a posteriori pelo Ministério da Defesa;
2. A exportação de alguns produtos não requer mais o registro do "Pedido de Exportação Produtos de Defesa" no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), passando a ter apenas o tratamento de mensagem acima referenciado;
3. Foram criados atributos ou valores de atributos para diferenciar produtos classificados na mesma NCM, sendo que para alguns produtos será requerida a obtenção de documento no LPCO e para outros o sistema irá atribuir a mensagem de alerta na DU-E;
4. Alguns valores de atributos tiveram sua descrição alterada;
5. Algumas NCM mudaram o seu vínculo com determinado atributo.
Os produtos relacionados em cada uma das situações acima constam neste link. A lista completa dos itens que requerem a obtenção de documento no LPCO para o órgão anuente constam na aba 09 da planilha "Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação" disponível no site Siscomex.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as seguintes alterações no tratamento administrativo das exportações sujeitas à controle do Ministério da Defesa, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714, de 27 de abril de 2020:
1. Criado tratamento de mensagem para alertar os exportadores de que a exportação dos respectivos produtos está sujeita a verificação a posteriori pelo Ministério da Defesa;
2. A exportação de alguns produtos não requer mais o registro do "Pedido de Exportação Produtos de Defesa" no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), passando a ter apenas o tratamento de mensagem acima referenciado;
3. Foram criados atributos ou valores de atributos para diferenciar produtos classificados na mesma NCM, sendo que para alguns produtos será requerida a obtenção de documento no LPCO e para outros o sistema irá atribuir a mensagem de alerta na DU-E;
4. Alguns valores de atributos tiveram sua descrição alterada;
5. Algumas NCM mudaram o seu vínculo com determinado atributo.
Os produtos relacionados em cada uma das situações acima constam neste link. A lista completa dos itens que requerem a obtenção de documento no LPCO para o órgão anuente constam na aba 09 da planilha "Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação" disponível no site Siscomex.
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