Notícia Siscomex Importação nº 066/2020
Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43, de 17 de julho de 2020, informamos que, a partir de 24/08/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 4011.10.00, com anuência delegada ao Banco do Brasil.
Exclusão do tratamento mercadoria
Destaque 999 Outros
Criação de destaque de mercadoria
Destaque 016 Outros pneus p autom. passag. exceto produtos conf Port. Secint 505/2019
Regime: Licenciamento não-automático
Esclarecemos que no Destaque 016 devem ser enquadrados pneus para automóveis de passageiros não contemplados pelos destaques
Destaque 004 Somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial.
Destaque 007 Somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial.
Destaque 008 Somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial.
Destaque 015 Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial.
e que não sejam pneus pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM da Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM, conforme Portaria SECINT 505/2019, não importando a origem.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Exclusão do tratamento mercadoria
Destaque 999 Outros
Criação de destaque de mercadoria
Destaque 016 Outros pneus p autom. passag. exceto produtos conf Port. Secint 505/2019
Regime: Licenciamento não-automático
Esclarecemos que no Destaque 016 devem ser enquadrados pneus para automóveis de passageiros não contemplados pelos destaques
Destaque 004 Somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial.
Destaque 007 Somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial.
Destaque 008 Somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial.
Destaque 015 Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial.
e que não sejam pneus pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM da Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM, conforme Portaria SECINT 505/2019, não importando a origem.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
E-mail: cesar@mmt.com.br
visite nosso site: www.mmt.com.br
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