sexta-feira, 4 de junho de 2021

Notícia siscomex Importação nº 026/2021-A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos listados abaixo, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP

Notícia siscomex Importação nº 026/2021
 
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos listados abaixo, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019 e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente:

34031900: Outras preparações lubrificantes que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

34039900: Outras preparações lubrificantes

22071010: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol., com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol.

22071090: Outros álcoois etílicos não desnaturados, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% vol.

22072011: Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico, com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol.

22072019: Outros álcoois etílicos e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

22072020: Aguardente

27101931: Outros óleos lubrificantes, sem aditivos

Para adesão ao termo de compromisso, a empresa deverá encaminhar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI): http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei

Para mais informações entre em contato com a ANP, por meio do endereço eletrônico: import_export@anp.gov.br

Neste primeiro momento, como projeto piloto, somente as empresas certificadas no programa Operador Econômico Autorizado (OEA), poderão utilizá-lo. A ampliação para empresas não-OEA ocorrerá no segundo semestre de 2021. Acompanhe o cronograma de implementação do Novo Processo de Importação (NPI) em: http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao/

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior


Fonte: Portal Siscomex
 
 
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