Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 021/2021
Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 2.00, de 29 de junho de 2021, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica e conforme Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, a partir de 01/07/21, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 30/06/21 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de "retorno ao mercado interno",e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
Fonte: Portal Siscomex
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de "retorno ao mercado interno",e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
Fonte: Portal Siscomex
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