Portaria CAT-27, de 12-2-2010
(DOE 13-02-2010)
Altera a Portaria CAT-59/2007, de 28-6-2007, que Dispõe sobre os
procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem
do exterior.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a nova
disciplina para apropriação e utilização do crédito acumulado, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivosadiante indicados da Portaria CAT n.º 59, de 28-6-2007:
I –
o artigo 6º:"Art. 6º - O contribuinte que possua crédito acumulado do ICMS
legitimamente apropriado, por qualquer estabelecimento situado em
território paulista, poderá utilizá-lo para compensar, total ou
parcialmente, o ICMS devido em operação de importação de bens ou
mercadorias por estabelecimento da mesma empresa inscrito neste
Estado, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista.
§ 1º - O disposto neste artigo somente se aplica aos estabelecimentos
do contribuinte detentores de crédito acumulado em decorrência das
hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento do ICMS.
§ 2º - O estabelecimento detentor do crédito acumulado deverá
previamente requerer a compensação no "Sistema Eletrônico de
Gerenciamento do Crédito Acumulado – e-CredAc", nos termos da
disciplina pertinente, e em seguida gerar a correspondente "Guia de
Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP-ICMS", que se
encontra disponível no sítio da Secretaria da Fazenda na Internet, no
endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.
§ 3º - na hipótese de compensação parcial do imposto devido, a
liberação da mercadoria ou bem importados dependerá de
recolhimento complementar." (NR).
II –
a alínea "b" do subitem 4.4 do Anexo III:"b) Reg. Especial – Contribuinte paulista indicar a expressão:
"Regime Especial – Proc. n.º..., Art. 489 do RICMS – Art. 5º da
Portaria CAT 59/07." (NR).
Art. 2º –
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010, ficando revogado o
artigo 9º da Portaria CAT n.º 59, de 28-6-2007.
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
http://twitter.com/cesarterra
tel :5511-30541521
fax:5511-30541523
Estou utilizando a versão gratuita de SPAMfighter para usuários privados.
Foi removido 8725 emails de spam até hoje.
Os usuários pagantes não têm esta mensagem nos seus emails.
Experimente SPAMfighter de graça agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário