04/04/2013 0014 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - MOLDES DE PNEUS, DIAMETROS EXTERNOS DE 730 MM
ATE 950 MM, AROS R13 A R18;
DESTAQUE 002 - MOLDES DE PNEUS, DIAMETROS EXTERNOS DE 1198
MM ATE 1300 MM, ARO R22,5;
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES ANUENCIAS
NAS LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM
RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE AS LICENCAS TENHAM SIDO
REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO
DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO
ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - MOLDES DE PNEUS, DIAMETROS EXTERNOS DE 730 MM
ATE 950 MM, AROS R13 A R18;
DESTAQUE 002 - MOLDES DE PNEUS, DIAMETROS EXTERNOS DE 1198
MM ATE 1300 MM, ARO R22,5;
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES ANUENCIAS
NAS LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM
RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE AS LICENCAS TENHAM SIDO
REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO
DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO
ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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