São Paulo aperta o cerco...
Publicado em Quarta, 24 Abril 2013 22:51
Escrito por Sílvia Pimentel
A ideia é cobrar do contribuinte paulista que adquirir essas mercadorias a diferença de alíquota do imposto para São Paulo. A lista facilitará o cálculo do imposto. A portaria estadual regulamenta o Decreto nº 58.918, publicado em fevereiro.
O alerta foi feito ontem pelo coordenador adjunto da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Edson Takashi Kondo, durante reunião do Conselho do Setor de Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). "O ICMS não pode ser usado como instrumento de política de industrialização ou desenvolvimento regional. São Paulo precisa se defender porque depende da arrecadação desse imposto", afirmou Kondo, ao ressaltar que o aperto da fiscalização atende também aos interesses do comércio e da indústria paulista.
Ele adiantou que o fisco poderá intensificar as operações nas fronteiras, impedindo a entrada de caminhões com mercadorias oriundas de outros estados.
Fronteira – Para o economista da ACSP, Marcel Solimeo, é válida a postura do estado paulista na defesa contra a guerra fiscal, mas discorda da forma adotada. "Colocar barreiras e cobrar do contribuinte paulista o imposto na fronteira é anacrônico e pode trazer problemas operacionais para as empresas", alertou.
O alerta do fisco chega num momento decisivo da guerra fiscal entre os estados, que está sendo debatida em Brasília. De acordo com o secretário adjunto, dependendo do desfecho do assunto no Congresso, que envolve a convalidação de benefícios fiscais considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a medida poderá perder a eficácia. "Enquanto a questão da guerra fiscal não for resolvida de uma vez, o fisco paulista não pode deixar de atuar e autuar", explicou.
Impactos - Durante a reunião na ACSP, a Sefaz divulgou dados sobre os impactos na arrecadação estadual da guerra fiscal envolvendo produtos importados, que é outra faceta da batalha entre os estados. Desde que a Resolução 13 do Senado entrou em vigor, em janeiro, estabelecendo alíquota única interestadual de 4% para produtos importados, o estado paulista detectou redução média mensal de R$ 50 milhões no valor do ICMS destacado nos documentos fiscais de contribuintes de outros estados que enviam mercadorias para São Paulo.
Em outras palavras, com o fim da guerra dos portos, São Paulo deixou de suportar esse valor em créditos indevidos. Com a redução da alíquota, na prática, os estados perdem margem para promover reduções de alíquotas ou dar incentivos financeiros com os impostos. Sobre o fim da guerra dos portos, o assunto pendente no momento é a entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que será obrigatória a partir de maio para as empresas industriais que importarem insumos. O prazo já foi prorrogado uma vez por conta das dificuldades de operacionalização. O Estado de São Paulo pediu nova prorrogação, para agosto deste ano, mas o sinal verde será dado pelo Confaz, que não se pronunciou até o momento. De acordo com o técnico, não haverá ação fiscal envolvendo a entrega.
Forte adesão ao plano de parcelamento
Termina no dia 31 de maio o prazo para a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do (PEP) de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) já computou mais de 11, 3 mil adesões. O total de débitos incluídos no programa soma R$ 3,25 bilhões, dos quais R$ 687 milhões foram pagos em parcela única. O programa permite parcelar débitos inscritos ou não na dívida ativa, com redução de multa e juros. Para o pagamento à vista, a redução é de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.
O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 120 vezes terá redução de 50% do valor da multa e de 40% no valor dos juros. "O volume das adesões é bom e tende a aumentar com a proximidade do prazo final", disse a diretora de arrecadação da Sefaz-SP, Erika Yamada. Diferentemente dos programas de parcelamento de débitos anteriores, no atual o contribuinte pagará parcelas mensais de igual valor, do começo ao final do parcelamento. Embora o prazo final para a adesão ao parcelamento termine no final de maio, o Convênio nº 108 do Confaz, que autorizou os estados a abrirem programas para regularização de débitos, estabelece como prazo máximo o dia 30 de agosto. Ou seja, há uma brecha para o fisco paulista postergar o prazo.
Fonte: Diario do Comercio
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