30/04/2013 0021 COM A ENTRADA EM VIGOR NO DIA 28/04/2013 DA PORTARIA SECEX
N}. 06, DE 22/02/2013, PUBLICADA NO DOU DE 27/02/2013,
INFORMAMOS ABAIXO OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS
IMPORTADORES QUANDO DO REGISTRO DE PEDIDOS DE LICENCA DE
IMPORTACAO (LI) ENVOLVENDO BENS IDÊNTICOS AOS GRAVADOS COM
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL:
A) OS PEDIDOS DE LI REGISTRADOS ATE 27/04/2013 SERAO
EXAMINADOS COM BASE NA REGRA ANTERIOR (CERTIFICADO DE
ORIGEM) OU, ALTERNATIVAMENTE, COM APLICACAO DA SISTEMATICA A
SEGUIR DESCRITA:
A.1) O IMPORTADOR DEVERA REGISTRAR PEDIDO DE LI SUBSTITUTIVO
OU NOVO PEDIDO DE LI (REGISTRO A PARTIR DE 28/04/2013);
A.2) NO CAMPO DE INFORMACÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI
, DEVERA SER CONSIGNADO TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA ORIGEM
INFORMADA E DA POSSE DA DECLARACAO DE ORIGEM, CONFORME
PREVISTO NO 7} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA PORTARIA
SECEX N}.23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX N}.06/2011;
A.3) A SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX) PODERA
EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTACAO DA
DECLARACAO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
SOLICITACAO NO PRAZO DE ATE 5 DIAS UTEIS, PRORROGAVEIS POR
IGUAL PERIODO, SOB PENA DE APLICACAO DO DISPOSTO NOS 8} E
9} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX N}.23/2011
DADA PELA PORTARIA SECEX N}.06/2011;
A.4) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERAO SUA ANALISE NORMALMENTE
REALIZADA.
B) OS PEDIDOS DE LI ORIGINAIS (NAO SUBSTITUTIVOS)
REGISTRADOS A PARTIR DE 28/04/2013 SERAO EXAMINADOS DE
ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS ABAIXO INDICADOS:
B.1) NO CAMPO DE INFORMACÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI,
O IMPORTADOR DEVERA CONSIGNAR TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA
ORIGEM INFORMADA E DA POSSE DA DECLARACAO DE ORIGEM,
CONFORME PREVISTO NO 7} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA
PORTARIA SECEX N}.23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX
N}.06/2011;
B.2) A SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX) PODERA
EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTACAO DA
DECLARACAO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
SOLICITACAO NO PRAZO DE ATE 5 DIAS UTEIS, PRORROGAVEIS POR
IGUAL PERIODO, SOB PENA DE APLICACAO DO DISPOSTO NOS 8} E
9} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX N}.23/2011
DADA PELA PORTARIA SECEX N}.06/2011;
B.3) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERAO SUA ANALISE NORMALMENTE
REALIZADA.
C) OS PEDIDOS DE LI SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS A PARTIR DE
28/04/2013 MAS VINCULADOS A LICENCAS DEFERIDAS PELO DECEX
ANTES DESSA DATA SERAO EXAMINADOS EM CONFORMIDADE COM AS
REGRAS QUE NORTEARAM A APROVACAO DOS PEDIDOS DE LI
ORIGINALMENTE LICENCIADOS, DESDE QUE NAO SEJA DETECTADO
DESCARACTERIZACAO EM RELACAO À LI SUBSTITUIDA;
D) OS TERMOS DE COMPROMISSO CONSTITUIDOS COM O FITO DE
PERMITIR A APRESENTACAO A POSTERIORI DO CERTIFICADO DE
ORIGEM DEVEM TER SEU CUMPRIMENTO OBSERVADO PELOS
IMPORTADORES DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELO INSTRUMENTO (ATE
45 DIAS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LI).
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
N}. 06, DE 22/02/2013, PUBLICADA NO DOU DE 27/02/2013,
INFORMAMOS ABAIXO OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS
IMPORTADORES QUANDO DO REGISTRO DE PEDIDOS DE LICENCA DE
IMPORTACAO (LI) ENVOLVENDO BENS IDÊNTICOS AOS GRAVADOS COM
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL:
A) OS PEDIDOS DE LI REGISTRADOS ATE 27/04/2013 SERAO
EXAMINADOS COM BASE NA REGRA ANTERIOR (CERTIFICADO DE
ORIGEM) OU, ALTERNATIVAMENTE, COM APLICACAO DA SISTEMATICA A
SEGUIR DESCRITA:
A.1) O IMPORTADOR DEVERA REGISTRAR PEDIDO DE LI SUBSTITUTIVO
OU NOVO PEDIDO DE LI (REGISTRO A PARTIR DE 28/04/2013);
A.2) NO CAMPO DE INFORMACÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI
, DEVERA SER CONSIGNADO TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA ORIGEM
INFORMADA E DA POSSE DA DECLARACAO DE ORIGEM, CONFORME
PREVISTO NO 7} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA PORTARIA
SECEX N}.23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX N}.06/2011;
A.3) A SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX) PODERA
EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTACAO DA
DECLARACAO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
SOLICITACAO NO PRAZO DE ATE 5 DIAS UTEIS, PRORROGAVEIS POR
IGUAL PERIODO, SOB PENA DE APLICACAO DO DISPOSTO NOS 8} E
9} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX N}.23/2011
DADA PELA PORTARIA SECEX N}.06/2011;
A.4) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERAO SUA ANALISE NORMALMENTE
REALIZADA.
B) OS PEDIDOS DE LI ORIGINAIS (NAO SUBSTITUTIVOS)
REGISTRADOS A PARTIR DE 28/04/2013 SERAO EXAMINADOS DE
ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS ABAIXO INDICADOS:
B.1) NO CAMPO DE INFORMACÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI,
O IMPORTADOR DEVERA CONSIGNAR TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA
ORIGEM INFORMADA E DA POSSE DA DECLARACAO DE ORIGEM,
CONFORME PREVISTO NO 7} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA
PORTARIA SECEX N}.23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX
N}.06/2011;
B.2) A SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX) PODERA
EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTACAO DA
DECLARACAO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
SOLICITACAO NO PRAZO DE ATE 5 DIAS UTEIS, PRORROGAVEIS POR
IGUAL PERIODO, SOB PENA DE APLICACAO DO DISPOSTO NOS 8} E
9} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX N}.23/2011
DADA PELA PORTARIA SECEX N}.06/2011;
B.3) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERAO SUA ANALISE NORMALMENTE
REALIZADA.
C) OS PEDIDOS DE LI SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS A PARTIR DE
28/04/2013 MAS VINCULADOS A LICENCAS DEFERIDAS PELO DECEX
ANTES DESSA DATA SERAO EXAMINADOS EM CONFORMIDADE COM AS
REGRAS QUE NORTEARAM A APROVACAO DOS PEDIDOS DE LI
ORIGINALMENTE LICENCIADOS, DESDE QUE NAO SEJA DETECTADO
DESCARACTERIZACAO EM RELACAO À LI SUBSTITUIDA;
D) OS TERMOS DE COMPROMISSO CONSTITUIDOS COM O FITO DE
PERMITIR A APRESENTACAO A POSTERIORI DO CERTIFICADO DE
ORIGEM DEVEM TER SEU CUMPRIMENTO OBSERVADO PELOS
IMPORTADORES DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELO INSTRUMENTO (ATE
45 DIAS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LI).
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia
04548-005 - São Paulo – SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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