terça-feira, 30 de abril de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO:30/04/2013 0021 - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS IMPORTADORES QUANDO DO REGISTRO DE PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO (LI) ENVOLVENDO BENS IDÊNTICOS AOS GRAVADOS COM MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL

30/04/2013  0021  COM A ENTRADA EM VIGOR NO DIA 28/04/2013 DA PORTARIA SECEX 
    N}. 06, DE 22/02/2013, PUBLICADA NO DOU DE 27/02/2013,
    INFORMAMOS ABAIXO OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS
    IMPORTADORES QUANDO DO REGISTRO DE PEDIDOS DE LICENCA DE
    IMPORTACAO (LI) ENVOLVENDO BENS IDÊNTICOS AOS GRAVADOS COM
    MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL:
   
    A) OS PEDIDOS DE LI REGISTRADOS ATE 27/04/2013 SERAO
    EXAMINADOS COM BASE NA REGRA ANTERIOR (CERTIFICADO DE
    ORIGEM) OU, ALTERNATIVAMENTE, COM APLICACAO DA SISTEMATICA A
    SEGUIR DESCRITA:
    A.1) O IMPORTADOR DEVERA REGISTRAR PEDIDO DE LI SUBSTITUTIVO
    OU NOVO PEDIDO DE LI (REGISTRO A PARTIR DE 28/04/2013);
    A.2) NO CAMPO DE INFORMACÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI
    , DEVERA SER CONSIGNADO TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA ORIGEM
    INFORMADA E DA POSSE DA DECLARACAO DE ORIGEM, CONFORME
    PREVISTO NO 7} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA PORTARIA
    SECEX N}.23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX N}.06/2011;
    A.3) A SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX) PODERA
    EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTACAO DA
    DECLARACAO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
    SOLICITACAO NO PRAZO DE ATE 5 DIAS UTEIS, PRORROGAVEIS POR
    IGUAL PERIODO, SOB PENA DE APLICACAO DO DISPOSTO NOS 8} E
    9} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX N}.23/2011
    DADA PELA PORTARIA SECEX N}.06/2011;
    A.4) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
    INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERAO SUA ANALISE NORMALMENTE
    REALIZADA.
    B) OS PEDIDOS DE LI ORIGINAIS (NAO SUBSTITUTIVOS)
    REGISTRADOS A PARTIR DE 28/04/2013 SERAO EXAMINADOS DE
    ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS ABAIXO INDICADOS:
    B.1) NO CAMPO DE INFORMACÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI,
    O IMPORTADOR DEVERA CONSIGNAR TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA
    ORIGEM INFORMADA E DA POSSE DA DECLARACAO DE ORIGEM,
    CONFORME PREVISTO NO 7} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA
    PORTARIA SECEX N}.23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX
    N}.06/2011;
    B.2) A SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX) PODERA
    EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTACAO DA
    DECLARACAO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
    SOLICITACAO NO PRAZO DE ATE 5 DIAS UTEIS, PRORROGAVEIS POR
    IGUAL PERIODO, SOB PENA DE APLICACAO DO DISPOSTO NOS 8} E
    9} DA NOVA REDACAO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX N}.23/2011
    DADA PELA PORTARIA SECEX N}.06/2011;
    B.3) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
    INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERAO SUA ANALISE NORMALMENTE
    REALIZADA.
   
    C) OS PEDIDOS DE LI SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS A PARTIR DE
    28/04/2013 MAS VINCULADOS A LICENCAS DEFERIDAS PELO DECEX
    ANTES DESSA DATA SERAO EXAMINADOS EM CONFORMIDADE COM AS
    REGRAS QUE NORTEARAM A APROVACAO DOS PEDIDOS DE LI
    ORIGINALMENTE LICENCIADOS, DESDE QUE NAO SEJA DETECTADO
    DESCARACTERIZACAO EM RELACAO À LI SUBSTITUIDA;
   
    D) OS TERMOS DE COMPROMISSO CONSTITUIDOS COM O FITO DE
    PERMITIR A APRESENTACAO A POSTERIORI DO CERTIFICADO DE
    ORIGEM DEVEM TER SEU CUMPRIMENTO OBSERVADO PELOS
    IMPORTADORES DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELO INSTRUMENTO (ATE
    45 DIAS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LI).
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

Nenhum comentário: