12/09/2013 0052 LICENCIAMENTO EM ADMISSÃO AO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
CABE AO IMPORTADOR OBTER LICENCIAMENTO (LI) PARA ADMISSÃO AO
REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO QUANDO HOUVER PREVISÃO DE LI
PARA O PRODUTO OU A OPERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO,
CONFORME PREVISTO NO ART. 13 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011,
AINDA QUE O SISCOMEX PERMITA O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE
ADMISSÃO AO REGIME SEM LI.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
CABE AO IMPORTADOR OBTER LICENCIAMENTO (LI) PARA ADMISSÃO AO
REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO QUANDO HOUVER PREVISÃO DE LI
PARA O PRODUTO OU A OPERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO,
CONFORME PREVISTO NO ART. 13 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011,
AINDA QUE O SISCOMEX PERMITA O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE
ADMISSÃO AO REGIME SEM LI.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia
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Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262Estou utilizando a versão gratuita de SPAMfighter para usuários privados.
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