24/09/2013 0053 LICENCIAMENTO PARA MERCADORIAS INGRESSADAS EM ENTREPOSTO
ADUANEIRO OU INDUSTRIAL NA IMPORTACAO
CONFORME PORTARIA SECEX N.35/2013, PUBLICADA NO DOU DE
18/09/2013, INFORMAMOS QUE O LICENCIAMENTO PARA IMPORTACOES
DE MERCADORIAS ADMITIDAS EM ENTREPOSTO ADUANEIRO OU
INDUSTRIAL, QUANDO EXIGIDO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO
SISCOMEX, SOMENTE SERA REALIZADO ANTES DO DESPACHO ADUANEIRO
PARA CONSUMO OU TRANSFERENCIA PARA OUTRO REGIME ADUANEIRO
ESPECIAL QUE REQUEIRA A OBTENCAO DE LICENÇA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
ADUANEIRO OU INDUSTRIAL NA IMPORTACAO
CONFORME PORTARIA SECEX N.35/2013, PUBLICADA NO DOU DE
18/09/2013, INFORMAMOS QUE O LICENCIAMENTO PARA IMPORTACOES
DE MERCADORIAS ADMITIDAS EM ENTREPOSTO ADUANEIRO OU
INDUSTRIAL, QUANDO EXIGIDO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO
SISCOMEX, SOMENTE SERA REALIZADO ANTES DO DESPACHO ADUANEIRO
PARA CONSUMO OU TRANSFERENCIA PARA OUTRO REGIME ADUANEIRO
ESPECIAL QUE REQUEIRA A OBTENCAO DE LICENÇA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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