quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação começa em outubro

Obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação começa em outubro

publicado em 19 de setembro de 2013

A obrigatoriedade do preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) terá início no próximo dia 1º de outubro de 2013, depois que Governo Federal prorrogou a data dessa obrigação – o prazo anterior era 1º de agosto de 2013.

"As empresas que industrializam produtos com utilização de insumos importados estarão obrigadas ao preenchimento e entrega da FCI antes da emissão da Nota Fiscal. A prorrogação que ocorreu foi bastante apropriada, pois possibilitou um maior prazo para adequação a mais esta necessidade, contudo, o que tenho observado é que muitas empresas não se aproveitarão dessa prorrogação e ainda terão dificuldades ", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Além do começo da obrigatoriedade, outra novidade é que agora o "industrializador" e o "revendedor" de produto nacional com Conteúdo de Importação deverão informar nas suas Notas Fiscais de saídas apenas o número da FCI e estarão desobrigados de informar o percentual do Conteúdo de Importação. "A FCI é mais um passo que o Governo dá para cruzamento de informações das empresas, que cada vez se mostra mais amplo", explica Mota

Segue o resumo do Convênio ICMS nº 88/2013:

1) Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação);

2) Fica dispensada também, até 1º de outubro de 2013, a indicação do número da FCI na NF-e;

3) A partir de 1º de outubro de 2013 a indústria deverá informar na NF-e apenas o número da FCI e não haverá mais obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação na NF-e;

4) A partir de 1º de outubro de 2013 o "revendedor" de produto nacional com Conteúdo de Importação deverá transcrever na sua NF-e apenas o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior (compra) e não haverá mais a obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação da operação anterior;

5) Por fim, ficam convalidados (aceitos) os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de 11 de junho de 2013 (data da ratificação nacional do Convênio ICMS-38/2013) até o início de vigência deste novo Convênio ICMS-88/2013

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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