Novas disposições acerca das operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior
A Portaria CAT nº 98, de 18/09/2013 (DOE-SP de 19/09/2013), altera a Portaria CAT nº 64, de 28/06/2013, que dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
As alterações são as seguintes:
I - nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deverá ser informado, em campo próprio do referido documento fiscal, o número da FCI;
II – relativamente ao inciso anterior, nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias nele referidas, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o contribuinte deverá, ao emitir a NF-e, transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à entrada do respectivo bem ou mercadoria em seu estabelecimento;
III - enquanto não for criado campo próprio na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para preenchimento da informação de que trata o artigo 8º da Portaria CAT 64/2013, deverá ser informado no campo "Dados Adicionais do Produto" (TAG 325 - infAdProd), por mercadoria ou bem, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão: "Resolução do Senado Federal 13/2012, FCI nº _______" ;
IV – fica prorrogado para o dia 01/10/2013 da de início de obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI e à indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Estou utilizando a versão gratuita de SPAMfighter para usuários privados.
Foi removido 260866 emails de spam até hoje.
Experimente SPAMfighter de graça agora!
Computador lento? Melhore o seu computador lento
Nenhum comentário:
Postar um comentário