PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO
TENDO EM VISTA TER SIDO SANCIONADO O PLV 21/2013, QUE
CONVERTE EM LEI A MP 615/2013, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE
10/10/2013 ENTRA EM VIGOR A NOVA BASE DE CÁLCULO DO
PIS/PASEP E DA COFINS APLICADOS A IMPORTAÇÃO, NO SISCOMEX
IMPORTAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NOVA LEI.
A PARTIR DESSA DATA, A NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DE AMBOS OS
TRIBUTOS PASSA A SER A ALÍQUOTA APLICADA AO VALOR ADUANEIRO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
- A Base de Cálculo tanto para o Pis/Pasep e Cofins na Importação é o Valor Aduaneiro ou seja o Valor Cif (cost+freight+insurance)
- A aliquota do Pis(1,65% - consultar aliquotas diferenciadas por ncm) e Cofins(7,60% - consultar aliquotas diferenciadas por ncm) incide diretamente sobre o Valor Aduaneiro ou seja o Valor Cif (cost+freight+insurance)
- Não há mais planilha de Calculos onde a Base de Cálculo do Pis e Cofins era calculada sobre o II+IPI+PIS+COFINS+ICMS( Por Dentro)
- Haverá redução da carga tributária tanto para o Pis e Cofins e consequentemente do Icms
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais.
O ICMS também é um tributo não-cumulativo, sendo o valor pago no momento da importação creditado pelo importador para compensação com o imposto devido em operações que ele realizar posteriormente e que forem sujeitas a esse tributo. Este tributo atende ainda ao princípio da seletividade, pois o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto. Isso faz com que as alíquotas sejam variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%, em alguns casos.
O Brasil é uma República Federativa e, em razão de não haver uma regulamentação única para esse imposto, cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal têm sua própria legislação, o que dá origem a 27 regulamentações sobre o ICMS, com diversas alíquotas e tratamentos tributários diferenciados. Você poderá ter acesso à legislação e às alíquotas do ICMS, referentes a cada estado brasileiro e ao Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico das Secretarias de Fazenda de cada um deles, cuja relação se encontra abaixo. Em caso de dúvidas, contate diretamente a respectiva Secretaria de Fazenda.
A base de cálculo do ICMS é o somatório do valor aduaneiro, do II, do IPI, do próprio ICMS (cálculo "por dentro"), de quaisquer outros tributos incidentes sobre a importação e das despesas aduaneiras referentes à importação, que são os outros gastos efetuados para o despacho de importação, tais como a armazenagem, capatazia, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), etc.
Em virtude de que o total exato das despesas aduaneiras só é conhecido após a chegada da mercadoria no País, só é possível fazer uma estimativa desse valor e, conseqüentemente, do ICMS a ser pago, que é encontrado pelo produto da alíquota definida em cada legislação estadual e a base de cálculo, conforme discriminado abaixo:
ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS + outros tributos + despesas aduaneiras), ou
ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + outros tributos + despesas aduaneiras) / [1 – Alíquota ICMS(%)]
Ressalte-se que, como visto anteriormente, o ICMS integra a base de cálculo das contribuições sociais PIS-Importação e Cofins-Importação. Assim, apenas para fins de cálculo dessas contribuições, o valor do ICMS é aquele encontrado pelo produto da alíquota do imposto e o somatório do valor aduaneiro, do II, do IPI e do ICMS (cálculo "por dentro"), como segue:
ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS) , ou
ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI) / [1 – Alíquota ICMS(%)]
Links para as secretarias estaduais de fazenda:
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3 comentários:
Oi, você teria o arquivo de atualização do siscomex importador para essa versão 066? O site da receita ainda não disponibilizou e a autalização pelo perfil está impossível!
Você teria o arquivo de atualização do siscomex importação? Versão 066. O site da receita ainda não disponibilizou e o perfil não consegue atualizar!
Eu consegui fazer diretamente pela Conexão ao Siscomex Visual Basic (V.B.)
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