quinta-feira, 10 de outubro de 2013

NOTICIA IMPORTANTE - URGENTE - IMPORTAÇÃO - 09/10/2013 0055 SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO

Srs. Clientes e Parceiros, bom dia.
 
Conforme Notícia Siscomex 0055 de 09/10/2013 houve alteração no Programa  Siscomex Importação – versão em Visual Basic (V.B.)  Ambiente de Produção
 
(versão 066) -  * VEJA TELA ABAIXO * 
 
09/10/2013  0055  SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO      
    PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO
   
    TENDO EM VISTA TER SIDO SANCIONADO O PLV 21/2013, QUE
    CONVERTE EM LEI A MP 615/2013, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE
    10/10/2013 ENTRA EM VIGOR A NOVA BASE DE CÁLCULO DO
    PIS/PASEP E DA COFINS APLICADOS A IMPORTAÇÃO, NO SISCOMEX
    IMPORTAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NOVA LEI.
    A PARTIR DESSA DATA, A NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DE AMBOS OS
    TRIBUTOS PASSA A SER A ALÍQUOTA APLICADA AO VALOR ADUANEIRO.
   
          COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
As prinicpais mudanças no preenchimento e cálculos do  PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO seguem abaixo:
 
  1. A Base de Cálculo tanto para o Pis/Pasep e Cofins na Importação é o Valor Aduaneiro ou seja o Valor Cif (cost+freight+insurance)
  2. A aliquota do Pis(1,65% - consultar aliquotas diferenciadas por ncm) e Cofins(7,60% - consultar aliquotas diferenciadas por ncm) incide diretamente sobre o Valor Aduaneiro ou seja o Valor Cif (cost+freight+insurance)
  3. Não há mais planilha de Calculos onde a Base de Cálculo do Pis e Cofins era calculada sobre o II+IPI+PIS+COFINS+ICMS( Por Dentro)
  4. Haverá redução da carga tributária tanto para o Pis e Cofins e consequentemente do Icms
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais.
O ICMS também é um tributo não-cumulativo, sendo o valor pago no momento da importação creditado pelo importador para compensação com o imposto devido em operações que ele realizar posteriormente e que forem sujeitas a esse tributo. Este tributo atende ainda ao princípio da seletividade, pois o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto. Isso faz com que as alíquotas sejam variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%, em alguns casos.
O Brasil é uma República Federativa e, em razão de não haver uma regulamentação única para esse imposto, cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal têm sua própria legislação, o que dá origem a 27 regulamentações sobre o ICMS, com diversas alíquotas e tratamentos tributários diferenciados. Você poderá ter acesso à legislação e às alíquotas do ICMS, referentes a cada estado brasileiro e ao Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico das Secretarias de Fazenda de cada um deles, cuja relação se encontra abaixo. Em caso de dúvidas, contate diretamente a respectiva Secretaria de Fazenda.
A base de cálculo do ICMS é o somatório do valor aduaneiro, do II, do IPI, do próprio ICMS (cálculo "por dentro"), de quaisquer outros tributos incidentes sobre a importação e das despesas aduaneiras referentes à importação, que são os outros gastos efetuados para o despacho de importação, tais como a armazenagem, capatazia, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), etc.
Em virtude de que o total exato das despesas aduaneiras só é conhecido após a chegada da mercadoria no País, só é possível fazer uma estimativa desse valor e, conseqüentemente, do ICMS a ser pago, que é encontrado pelo produto da alíquota definida em cada legislação estadual e a base de cálculo, conforme discriminado abaixo:

ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS + outros tributos + despesas aduaneiras), ou

ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + outros tributos + despesas aduaneiras) / [1 – Alíquota ICMS(%)]

Ressalte-se que, como visto anteriormente, o ICMS integra a base de cálculo das contribuições sociais PIS-Importação e Cofins-Importação. Assim, apenas para fins de cálculo dessas contribuições, o valor do ICMS é aquele encontrado pelo produto da alíquota do imposto e o somatório do valor aduaneiro, do II, do IPI e do ICMS (cálculo "por dentro"), como segue:

ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS) , ou

ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI) / [1 – Alíquota ICMS(%)]


Links para as secretarias estaduais de fazenda:

Acre Alagoas Amapá
Amazonas Bahia Ceara
Distrito Federal Espírito Santo Goiás
Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul
Minas Gerais Para Paraíba
Paraná Pernambuco Piauí
Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul
Rondônia Roraima Santa Catarina
São Paulo Sergipe Tocantins


 
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
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3 comentários:

Diley Rodrigues disse...

Oi, você teria o arquivo de atualização do siscomex importador para essa versão 066? O site da receita ainda não disponibilizou e a autalização pelo perfil está impossível!

Diley Rodrigues disse...

Você teria o arquivo de atualização do siscomex importação? Versão 066. O site da receita ainda não disponibilizou e o perfil não consegue atualizar!

CESAR-MMT disse...

Eu consegui fazer diretamente pela Conexão ao Siscomex Visual Basic (V.B.)