09/10/2013 0055 SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO
TENDO EM VISTA TER SIDO SANCIONADO O PLV 21/2013, QUE
CONVERTE EM LEI A MP 615/2013, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE
10/10/2013 ENTRA EM VIGOR A NOVA BASE DE CÁLCULO DO
PIS/PASEP E DA COFINS APLICADOS A IMPORTAÇÃO, NO SISCOMEX
IMPORTAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NOVA LEI.
A PARTIR DESSA DATA, A NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DE AMBOS OS
TRIBUTOS PASSA A SER A ALÍQUOTA APLICADA AO VALOR ADUANEIRO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO
TENDO EM VISTA TER SIDO SANCIONADO O PLV 21/2013, QUE
CONVERTE EM LEI A MP 615/2013, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE
10/10/2013 ENTRA EM VIGOR A NOVA BASE DE CÁLCULO DO
PIS/PASEP E DA COFINS APLICADOS A IMPORTAÇÃO, NO SISCOMEX
IMPORTAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NOVA LEI.
A PARTIR DESSA DATA, A NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DE AMBOS OS
TRIBUTOS PASSA A SER A ALÍQUOTA APLICADA AO VALOR ADUANEIRO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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