Unificação dos catálogos de empresas brasileiras
Prezado(a) usuário(a),
Comunicamos que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiram unificar seus catálogos de empresas brasileiras, no site Vitrine do Exportador (www.vitrinedoexportador.gov.br), para facilitar o acesso a essas informações.
Nesse contexto, empresas brasileiras cadastradas na BrasilGlobalNet e na Vitrine do Exportador não precisarão efetuar qualquer ajuste.
Em relação a empresas brasileiras cadastradas somente no portal BrasilGlobalNet e no showroom da BrasilGlobalNet, será necessário realizar, até 15/10/2013, as seguintes adaptações nos cadastros mantidos no portal BrasilGlobalNet e no showroom, conforme o caso: b. <!--[endif]-->EMPRESA DE SERVIÇOS excluir o registro desse tipo de empresa, tendo em vista que, atualmente, o site Vitrine do Exportador contempla somente empresas exportadoras de bens; c. <!--[endif]-->IMAGENS incluir e/ou manter até cinco imagens relativas a produtos e/ou à empresa, no formato png, jpeg, ou gif, com até 2MB cada uma; d. <!--[endif]-->QUANTIDADE DE PRODUTOS empresas que já exportam: manter até vinte produtos cujas exportações já tenham sido realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); empresas que não exportam: selecionar até cinco produtos, mantendo as informações sobre eles, e excluir os dados sobre os demais produtos, se for o caso; e. <!--[endif]-->CÓDIGO DE PRODUTO cadastrar os produtos pelo código do Sistema Harmonizado (SH6), ou seja, utilizando os seis primeiros dígitos da Nomenclatura Comercial do MERCOSUL (NCM); f. <!--[endif]-->TEXTO DE APRESENTAÇÃO limitar esse conteúdo a quinhentos caracteres.
Os usuários que efetuarem as adaptações mencionadas no devido prazo deverão aguardar contato, por e-mail, de técnico do Departamento de Planejamento (Secex/Depla/MDIC), que confirmará a inclusão do respectivo cadastro no site Vitrine do Exportador.
Lembramos que a falta de cumprimento das orientações acima citadas no devido prazo implicará a não transferência, para o site Vitrine do Exportador, do showroom atualmente disponibilizado na BrasilGlobalNet.
Os usuários contrários à transferência de catálogos entre os Ministérios poderão manifestar-se nesse sentido, por meio do "Fale conosco" da BrasilGlobalNet, dentro de dez dias do recebimento desta mensagem.
Em caso de dúvida ou de informações adicionais, envie-nos uma mensagem pelo link "Canais de atendimento/Fale conosco" da BrasilGlobalNet.
Atenciosamente, Equipe BrasilGlobalNet. |
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