Nos casos de RE emitidos e averbados antes de 31/12/13, que necessitem ser alterados, mas que possuam como país de destino algum daqueles que não seja mais permitido, o Banco do Brasil irá receber os pedidos de alteração e realizar as alterações diretamente no Novoex, exceto nos casos em que a alteração for de alçada exclusiva do DECEX.
Para lembrar, as alterações de RE de alçada exclusiva do DECEX são as seguintes (previstas na Notícia Siscomex 47/12):
- inclusão de drawback em RE após averbação (exceções previstas no artigo 147 da Portaria Secex 23/11);
- todas as alterações em RE com enquadramento 80200, 80300, 80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9);
- inclusão ou alteração de comissão de agente acima dos seguintes percentuais:
NCM dos capítulos 01 a 24: acima de 15%
NCM dos capítulos 25 a 83: acima de 20%
NCM dos capítulos 84 a 97: acima de 25%
Para tanto, foi publicada a Notícia Siscomex 0001, de 06/01/14:
SISCOMEX - NOTICIAS 06/01/2014 10:36:42
NOTICIAS CONSULTA PAG.: 1
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DATA MSG TEXTO
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06/01/2014 0001 TENDO EM VISTA O CONTIDO NA NOTÍCIA SISCOMEX 30 DE 13/12/13,
ESTA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR COMUNICA QUE, A PARTIR
DE 07 DE JANEIRO DE 2014, AS ALTERAÇÕES DE RE AVERBADOS QUE
CONTENHAM CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO SGP (80116) E QUE TENHAM
COMO PAÍS DE DESTINO AQUELES QUE DEIXARAM DE TER A PREFERÊN-
CIA, SERAO REALIZADAS PELO BANCO DO BRASIL, EXCETO NAS SITUA
COES PREVISTAS PELA NOTICIA SISCOMEX 47, DE 03/12/12, CUJA
ANALISE SERAH EXCLUSIVA DO DECEX.
NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FOR
MULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: (DIGITAR EM MINUSCULO)
HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP
ATENCIOSAMENTE,
MDIC/SECEX/DECEX
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