10/01/2014 0002 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 5402.59.00, 5508.20.00, 5603.11.90,
5804.10.90, 6002.90.90, 6004.10.14, 6005.42.00, 6006.21.00 E
6006.22.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR.
PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 5402.59.00, 5508.20.00, 5603.11.90,
5804.10.90, 6002.90.90, 6004.10.14, 6005.42.00, 6006.21.00 E
6006.22.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR.
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