30/01/2014 0006 LEMBRAMOS QUE, DE ACORDO COM A PORTARIA SECEX 23/2011, ART.
36, PARAGRAFO 3}, E ART. 43, PARAGRAFO 3}, ALTERADOS PELA
PORTARIA SECEX 49/2013, A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO DE 2014,
CASO O CATALOGO TECNICO OU MEMORIAL DESCRITIVO TENHAM SIDO
PRODUZIDOS EM LINGUA ESTRANGEIRA, O ARQUIVO A QUE SE REFERE
O PARAGRAFO 1} DEVERA CONTER, ALEM DO CATALOGO OU MEMORIAL,
SUA TRADUCAO PARA O VERNACULO, NAO PODENDO O ARQUIVO EXCEDER
O TAMANHO MAXIMO DE 4 MB (QUATRO MEGABYTES).
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
36, PARAGRAFO 3}, E ART. 43, PARAGRAFO 3}, ALTERADOS PELA
PORTARIA SECEX 49/2013, A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO DE 2014,
CASO O CATALOGO TECNICO OU MEMORIAL DESCRITIVO TENHAM SIDO
PRODUZIDOS EM LINGUA ESTRANGEIRA, O ARQUIVO A QUE SE REFERE
O PARAGRAFO 1} DEVERA CONTER, ALEM DO CATALOGO OU MEMORIAL,
SUA TRADUCAO PARA O VERNACULO, NAO PODENDO O ARQUIVO EXCEDER
O TAMANHO MAXIMO DE 4 MB (QUATRO MEGABYTES).
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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