10/01/2014 0003 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 11/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21,
3907.30.22 E 3907.30.29, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 11/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21,
3907.30.22 E 3907.30.29, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO.
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