segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 06/01/2014 0001 RETIFICANDO A NOTICIA SISCOMEX N} 066/2013, DE 26/12/2013- LI INICIO A PARTIR DO DIA 21/01/2014- ANUENCIA DO INMETRO NAS NCM INDICADAS

06/01/2014  0001  RETIFICANDO A NOTICIA SISCOMEX N} 066/2013, DE 26/12/2013, 
    INFORMAMOS QUE A ANUENCIA DO INMETRO NAS NCM INDICADAS TERÁ
    INICIO A PARTIR DO DIA 21/01/2014. DESSA FORMA, REPUBLICAMOS
    NOVA NOTICIA COM AS DATAS ATUALIZADAS:
   
    COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999,
    COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS
    PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A
    PARTIR DE 21/01/2014 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS
    NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E
    PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
    METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE
    REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA
    CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:
    A) 4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22,
    9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50,
    9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97,
    9503.00.98, 9503.00.99. PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA
    TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS
    SUBITENS;
   
    B) 3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20,
    3506.91.90, 4014.90.90, 4908 .90.00, 8517.12.11, 8518.10.10,
    8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10,
    8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90,
    9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00,
    9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00,
    9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00.
    PARA AS NCM MENCIONADAS, A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA
    PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO DE DESTAQUES NAS
    COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.
   
    OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    ATE O DIA 20/01/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
    TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR
    DELEGACAO DO DECEX.
   
    OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
    CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
    HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
    DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
    ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
    47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
    ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
    INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
    NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
   
    NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
    REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21 DE JANEIRO DE 2014 E
    QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
    PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA
    EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
    PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO
    SISCOMEX.
    MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA
    MENCIONADO.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
    INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
    INMETRO
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

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