21/05/2014 0041 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 28/05/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7210.70.10 E 7225.40.90, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARAO SUJEITOS AO REGIME DE
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30
DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 28/05/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7210.70.10 E 7225.40.90, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARAO SUJEITOS AO REGIME DE
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30
DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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