09/05/2014 0037 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 10/05/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 7323.93.00 ESTARAO DISPENSADAS DO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO
NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DE 10/05/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 7323.93.00 ESTARAO DISPENSADAS DO
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NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
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