19/05/2014 0039 EM VIRTUDE DOS RECENTES QUESTIONAMENTOS RECEBIDOS EM RELAÇÃO
A POSSIBILIDADE DE RETIRADA DE RESTRICAO DE EMBARQUE NAS
LICENCAS DE IMPORTACAO SUJEITAS AO REGIME DE LICENCIAMENTO
NÃO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX, ESCLARECEMOS :
CONFORME DISPOSTO NO MODULO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO
SISCOMEX, AS NCM 4013.10.10, 4013.10.90, 5402.44.00,
7013.28.00, 7013.37.00, 7013.42.90, 8507.20.10 E 8507.20.90
ESTAO SUJEITAS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMATICO, E
O LICENCIAMENTO DEVE SER REALIZADO PREVIAMENTE AO EMBARQUE
DOS BENS NO EXTERIOR, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO CAPUT DO
ART. 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011. A ANALISE DAS LICENCAS
REFERENTES AOS PRODUTOS ACIMA LISTADOS ESTA CENTRALIZADA NO
DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR.
A POSSIBILIDADE DE RETIRADA DE RESTRICAO DE EMBARQUE NAS
LICENCAS DE IMPORTACAO SUJEITAS AO REGIME DE LICENCIAMENTO
NÃO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX, ESCLARECEMOS :
CONFORME DISPOSTO NO MODULO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO
SISCOMEX, AS NCM 4013.10.10, 4013.10.90, 5402.44.00,
7013.28.00, 7013.37.00, 7013.42.90, 8507.20.10 E 8507.20.90
ESTAO SUJEITAS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMATICO, E
O LICENCIAMENTO DEVE SER REALIZADO PREVIAMENTE AO EMBARQUE
DOS BENS NO EXTERIOR, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO CAPUT DO
ART. 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011. A ANALISE DAS LICENCAS
REFERENTES AOS PRODUTOS ACIMA LISTADOS ESTA CENTRALIZADA NO
DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR.
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