27/05/2014 0043 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 30/05/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00 (POLITEREFTALATO DE
ETILENO), COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL,
PASSARAO A SER ANALISADOS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENACAO
GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 30/05/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00 (POLITEREFTALATO DE
ETILENO), COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL,
PASSARAO A SER ANALISADOS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENACAO
GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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