15/12/2014 0136 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 22/12/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7005.10.00, AS QUAIS ESTARAO
SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO, PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
7005.10.00 - VIDRO PLANO FLOAT INCOLOR NãO ARMADO, COM
CAMADA ABSORVENTE, REFLETORA OU NãO
INFORMAMOS AINDA QUE SERÃO EXIGIDAS, NA DESCRIÇÃO DETALHADA
DA MERCADORIA DA LI, INFORMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CAMADA
ABSORVENTE E SE ESTA É OU NÃO REFLETORA.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 22/12/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7005.10.00, AS QUAIS ESTARAO
SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO, PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
7005.10.00 - VIDRO PLANO FLOAT INCOLOR NãO ARMADO, COM
CAMADA ABSORVENTE, REFLETORA OU NãO
INFORMAMOS AINDA QUE SERÃO EXIGIDAS, NA DESCRIÇÃO DETALHADA
DA MERCADORIA DA LI, INFORMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CAMADA
ABSORVENTE E SE ESTA É OU NÃO REFLETORA.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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