19/12/2014 0048 COMUNICAMOS AOS OPERADORES DE COMéRCIO EXTERIOR QUE Já ESTá
DISPONíVEL A FUNCIONALIDADE DE ANEXAçãO ELETRôNICA DE
DOCUMENTOS PARA AS OPERAçõES ADMITIDAS PELA PORTARIA SECEX
Nº 47 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
A ANEXAçãO ELETRôNICA DE DOCUMENTOS PODERá SER REALIZADA POR
MEIO DO PORTAL SISCOMEX (HTTP://PORTAL.SISCOMEX.GOV.BR/), NA
ABA SISTEMAS >> VISãO INTEGRADA. É NECESSáRIO QUE O OPERADOR
POSSUA CERTIFICADO DIGITAL PARA O ACESSO à NOVA
FUNCIONALIDADE.
A LEGISLAçãO APLICáVEL AOS DOCUMENTOS ANEXADOS
ELETRONICAMENTE ESTá DISPONíVEL NA PORTARIA SECEX Nº
23/2011, COM AS ALTERAçõES PROMOVIDAS PELA PORTARIA SECEX Nº
47/2014.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR
DISPONíVEL A FUNCIONALIDADE DE ANEXAçãO ELETRôNICA DE
DOCUMENTOS PARA AS OPERAçõES ADMITIDAS PELA PORTARIA SECEX
Nº 47 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
A ANEXAçãO ELETRôNICA DE DOCUMENTOS PODERá SER REALIZADA POR
MEIO DO PORTAL SISCOMEX (HTTP://PORTAL.SISCOMEX.GOV.BR/), NA
ABA SISTEMAS >> VISãO INTEGRADA. É NECESSáRIO QUE O OPERADOR
POSSUA CERTIFICADO DIGITAL PARA O ACESSO à NOVA
FUNCIONALIDADE.
A LEGISLAçãO APLICáVEL AOS DOCUMENTOS ANEXADOS
ELETRONICAMENTE ESTá DISPONíVEL NA PORTARIA SECEX Nº
23/2011, COM AS ALTERAçõES PROMOVIDAS PELA PORTARIA SECEX Nº
47/2014.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR
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