11/12/2014 0114 INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 22/10/2014, NA ANáLISE DAS
LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS
DESTAQUES 001, 002 E 003 DA NCM 8302.42.00, SERãO EXIGIDAS
AS SEGUINTES INFORMAçõES ADICIONAIS:
1) MODELO
2) MARCA
AS INFORMAçõES CONSTANTES DOS ITENS 1) E 2) DEVERãO ESTAR
DESTACADAS NO TEXTO DESCRITIVO DA MERCADORIA CONSTANTE NA
FICHA 2 DA GUIA "MERCADORIA" DA LI. NA AUSêNCIA DOS DADOS
SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO.LEMBRAMOS QUE A ANáLISE DOS
LICENCIAMENTOS REFERENTES AO PRODUTO ACIMA ESTA DELEGADA,
PELO DECEX, AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS
DESTAQUES 001, 002 E 003 DA NCM 8302.42.00, SERãO EXIGIDAS
AS SEGUINTES INFORMAçõES ADICIONAIS:
1) MODELO
2) MARCA
AS INFORMAçõES CONSTANTES DOS ITENS 1) E 2) DEVERãO ESTAR
DESTACADAS NO TEXTO DESCRITIVO DA MERCADORIA CONSTANTE NA
FICHA 2 DA GUIA "MERCADORIA" DA LI. NA AUSêNCIA DOS DADOS
SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO.LEMBRAMOS QUE A ANáLISE DOS
LICENCIAMENTOS REFERENTES AO PRODUTO ACIMA ESTA DELEGADA,
PELO DECEX, AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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